A Resolução Normativa nº 623/2024, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece novos parâmetros regulatórios para os processos de atendimento das operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.
As regras entraram em vigor em 1º de julho de 2025, com o objetivo central de aprimorar a experiência do consumidor no relacionamento com as operadoras.
Quais foram as principais mudanças propostas pela RN 623/24?
- Obrigatoriedade da divulgação e disponibilização do atendimento virtual, além dos canais presencial e telefônico.
- Integração dos canais de atendimento, de modo que o prazo para análise da solicitação seja iniciado independentemente do canal utilizado.
- Exigência de rastreabilidade detalhada de todos os atendimentos realizados.
- Geração obrigatória de protocolo para todas as solicitações, assistenciais e não assistenciais, independentemente do canal de atendimento.
- Obrigação de informar ao beneficiário, por escrito e em formato de impressão, todas as negativas de procedimentos.
- Implementação da medição da resolutividade dos canais de atendimento.
Cumprimento rigoroso e reconhecimento das melhores práticas
A implementação da norma e a fiscalização do seu cumprimento será feita com rigor, segundo a Diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros, e serão reconhecidas as operadoras que se destacarem em boas práticas.
A ANS divulgará trimestralmente as operadoras classificadas nas Metas de Excelência, referentes ao menor número de reclamações recebidas, e nas Metas de Redução das reclamações, promovendo maior transparência e incentivo à melhoria contínua.
Omnicanalidade: obrigação para garantir eficiência e qualidade
Oferecer atendimento omnichannel deixou de ser um diferencial competitivo para tornar-se uma obrigação regulatória.
Omnicanalidade significa, na prática, integrar todos os canais de atendimento para que o beneficiário tenha uma jornada fluida, sem atritos, eficaz e realmente resolutiva.
É neste contexto que a Octágora oferece a solução ideal, pronta para capacitar a sua operadora a atender plenamente as novas exigências da RN 623/24, com tecnologia que promove agilidade, transparência e segurança no atendimento, e experiência na área da saúde em comunicação padrão e operações mais específicas (OPME).
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Fontes: